terça-feira, 3 de maio de 2011

Mês das Noivas; Dicas O Casamento Religioso com efeito civil.

O Casamento Religioso com efeito civil.

Um tipo de casamento muito procurado hoje em dia é o Casamento Religioso com Efeito Civil
por isso segue abaixo todos os detalhes que você precisa saber antes de se decidir. 

O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religio-
so realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo. 

Os noivos comparecem ao cartório perto da sua residência, juntamente com as 2 testemunhas, 30
a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento. 
Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.), os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz
que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja
antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo
celebrante religioso ou Pároco da Igreja. 

OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papéis do casamento,
 é necessário reconhecer a assinatura do Celebrante religioso, neste requerimento da Igreja. 

Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis, vai emitir um 
documento chamado Certidão de Habilitacão. Este documento deverá ser entregue na
 Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o document
o que os noivos e os 2 padri-nhos deverão assinar na hora da cerimônia. 

Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser
 reconhecida a firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no
casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para
 fazer o registro do casamen-
to, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros. 

De acordo com o Novo Codigo Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois
registrar o mesmo no civil. Para isto, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos
habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito civil,
já com a firma do Padre (que realizou a cerimônia religioso) reconhecida e dar entrada nos papéis
de casamento no Cartório. 

Após o prazo de 16 dias dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a 
certidão de casamento civil. 

O preço do casamento religioso com Efeito civil é de R$ 248,45.

Assessoria ao Casamento Civil - Elza Maria Bastos da Cunha Costa - 
www.casamentocivil.com.br - e-mail: elza@casamentocivil.com.br - F: 11 - 5507-4108





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